quinta-feira, 24 de maio de 2012

Eletrobras para por Plano de Cargos


23/05/2012 - Últimas Notícias

Eletrobras para por Plano de Cargos
Trabalhadores(as) da Eletrobras realizaram ato com paralisação hoje (23 de maio) por um Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações justo, objetivando a promoção pela empresa de um ajuste de curva, de forma a corrigir as distorções cometidas por uma política salarial equivocada diminuindo, inclusive, a disparidade da correlação entre o salário do gerente e o salário do técnico. As entidades representativas farão um estudo das regras para aplicação do ajuste que deverá ser aprovado em Assembléia pelos trabalhadores.


Fonte: SINTERGIA -RJ - http://www.sintergia-rj.org.br/ 

 

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Audiência Pública na CHDM na Câmara Federal - Lei 8878/94 - 23/05/2012


É hoje, 23/05/2012, as 14h, Audiência Pública na CHDM (Comissão de Direitos Humanos e Minorias) da Câmara Federal, de interesse para todos os reintegrados ao servido publico beneficiados pela Lei Federal 8878/94:






Fonte repassada da informação: Anistia Lei 8878/94 - UNABRAS

Link original do convite da PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA - DIA 23/05/2012 na Câmara Federal: 
http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/integras/993224.htm

quarta-feira, 16 de maio de 2012



Audiência: reconhecimento do tempo de afastamento dos anistiados

  • Data
    15.05.2012
juridico
O STIU-DF informa que no próximo dia 29/5, às 14h, haverá audiência na Procuradoria Regional do Trabalho (513 Norte), para tratar da regularização da contagem do tempo de afastamentos dos anistiados da Eletronorte.
 No dia 19 de dezembro de 2011, o Sindicato entrou com denúncia no Ministério Público do Trabalho (Inquérito Civil Público), em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras readmitidos(as) na Eletronorte, anistiados pela Lei n.º 8.878/94, visando ao reconhecimento do tempo em que estiveram afastados da empresa, para fins de inclusão desse período no cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS).

Fonte: Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal - STIU-DF: 




sábado, 5 de maio de 2012


Empregados públicos anistiados pelo Governo Federal não têm direito de serem readmitidos no regime estatutário

AGU     -      17/04/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os antigos empregados públicos, que ocupavam, pelo regime celetista, cargos de agentes administrativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que foram demitidos em 1990 pelo Governo Federal, não podem ser readmitidos pelo regime estatutário.

O caso estava sendo discutido em ação ajuizada por antigos empregados que foram anistiados com base Lei nº 8.874/94, e readmitidos à Administração Pública em janeiro de 2011, nos mesmos cargos anteriormente ocupados, conforme Portaria nº 486/2010 do Ministério do Planejamento.

Inconformados com os seus enquadramentos como empregados, acionaram a Justiça alegando que teriam direito de ocupar os cargos de Técnicos Administrativos, sob o regime estatutário, previsto na Lei nº 8.112/90.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS), entretanto, sustentaram que o pedido dos autores da ação ia de encontro ao disposto no artigo 2º da Lei nº 8.874/94, que estabelece que o retorno ao serviço será no cargo ou emprego anteriormente ocupado, salvo se os demitidos fossem de órgãos ou entidades que tivessem sido extintos, liquidados ou privatizados.

Diante disso, os procuradores federais esclareceram que como o INSS não foi uma entidade extinta à época, e seus empregados anistiados somente poderiam retornar ao serviço público na mesma situação anterior, ou seja, sob o regime celetista. Destacaram que seria ilícita a transposição destes para o regime estatutário, até porque os cargos públicos efetivos dos servidores estatutários são feitos por provimento através de concurso público, conforme inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, requisito não preenchido pelos antigos empregados.

O juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos da AGU e baseou sua decisão em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o retorno ao serviço público dos servidores anistiados pela Lei 8.874/84 deve se dar no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos.

Para o Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cezar Pontes, o caso demonstra compromisso com a legalidade, como previsto na Lei nº 8.874/84 "É o compromisso com a regularidade administrativa, ao preservar a Portaria nº 486/2010 do Ministério do Planejamento; compromisso com a exigência constitucional do concurso público, ao não permitir absorção de servidor em cargos atuais sem a prévia participação no certame", declarou.

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: Blog do SERVIDOR PUBLICO FEDERAL: