Companheiros, bom dia,
Respondendo a dúvida de um companheiro reintegrado pela Lei 8878/94, ao vinculo CLT, se é legal a transformação do vinculo celetista para o Regime Jurídico Único:
Existe uma doutrina jurídica no Portal do Jus Naveganti sensacional que aborda muito bem sobre a legitima conversão do regime da CLT para o regime jurídico único dos empregados demitidos no governo Collor e reintegrados pela Lei 8878/94, quando admitidos com vinculos de trabalho CLT dentro da Administração Pública anterior a Constituição Federal de 1988 e o direito dos mesmos ao Art. 39 da Carta Magna.
Link da matéria: http://jus.uol.com. br/revista/texto/17280/ anistia-dos-demitidos-no- governo-collor-de-mello-e-a- violacao-de-direitos-em-seus- retornos-as-funcoes-publicas
Abraços,
FLÁVIO NUNES