ATENÇÃO: Todos os companheiros anistiados reintegrados do Sistema Elétrico cedidos à outros órgãos fora do setor Elétrico,
Leiam a Mensagem encaminhada, ABAIXO, à todos os companheiros anistiados reintegrados do Sistema Elétrico cedidos à outros órgãos fora do setor Elétrico,
Muitos cedidos, por força UNILATERAL da HOLDING e MME, como condicionantes ao retorno.
Vamos nos mobilizar !!!
Precisamos nos Unir, nos Reorganizarmos e nos fazer representar com companheiros Reintegrados dispostos dentro desta nova situação,
Para que possamos defender nossos interesses com maior conhecimento, agilidade em busca dos nossos demais direitos conexos advindos com o reconhecimento pela própria Administração Pública dos erros processuais durante os governos Collor e de FHC, contra direitos inequívocos dos servidores públicos demitidos no período de março de 1990 à setembro de 1992.
Precisamos da Restauração Ampla de nossos direitos legítimos, com isonomia aos servidores da ativa, ainda não conquistados por todos nós.
A Reintegração é muito importante, mas é o começo de uma nova etapa pelo estabelecimento do que ainda não foi nos devolvido e corrigido, ainda.
Para isso ainda temos um caminho a percorrer.
"Anexo ao PCR – Sistema de Gestão do Desempenho – Versão Final"
Página 25
8. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO AVALIATIVO
Estar presente na Empresa em pelo menos 50% do período de acompanhamento.
Empregados novos são avaliados somente em competências desde que tenham o seu período
de experiência concluído. Os mesmos deverão participar em pelo menos 50% do ciclo de
acompanhamento. No primeiro ciclo, esta avaliação será utilizada somente para fins de
desenvolvimento.
Os empregados que estejam em afastamento superior ou igual a 50%, com um período mínimo
de 90 dias do acompanhamento, são avaliados somente pelas competências para fins de
desenvolvimento.
Os empregados ou detentores de Função que estiverem exercendo suas atividades na
ocupação atual por período igual ou superior a 50% de acompanhamento, serão avaliados
conforme os itens 1 e 2:
1. nas competências do cargo/função no momento da Avaliação de Desempenho; e
2. no cumprimento das metas pactuadas no momento da transferência e/ou mudança
de função ou retorno à Carreira Base.
Os empregados ou detentores de Função que estiverem exercendo suas atividades na
ocupação atual por período inferior a 50%, com um período mínimo de 90 dias do
acompanhamento, são avaliados somente em competências. A avaliação poderá ser acordada entre o Gerente atual e o anterior e será utilizada para fins de construção de plano de desenvolvimento.
Não haverá avaliação de competências e resultados para os empregados cedidos para fora do Sistema Eletrobrás, exceto aqueles cedidos para o MME – Ministério de Minas e Energia que são avaliados somente nas competências do sistema. (GRIFO MEU)
Os empregados cedidos dentro do Sistema Eletrobras são avaliados na empresa cessionária,
dentro dos mesmos critérios utilizados na avaliação de desempenho de sua empresa de
origem.
Anualmente a empresa de origem deve encaminhar formulário próprio para o superior imediato
do empregado no MME para fins de avaliação.
(Trecho do documento "Processo de Adesão & Pesquisa" ao PCR, Anexo Página 25, Anexo ao PCR – Sistema de Gestão do Desempenho – Versão Final)
Flávio Nunes
(Reintegrado à Eletrobrás - Rio - Com Publicação no DOU Portaria Nº 315, de 02/07/2010, cedido a AGU/RJ)
Citando:
----- Original Message -----
From: Marco Aurélio Carvalho de Andrade
To: Unabras
Cc: Jorge Shpakovsky ; Jair Rodrigues ; Cornélio Neto ; Flavio Nunes ; Wilkison Santos ; Maria Teresa Bona ; Ricardo Dias Melgaço
Sent: Saturday, September 18, 2010 10:24 PM
Subject: Reintegrados pelo Setor Elétrico - ATENÇÃO, ATENÇÃO, ATENÇÃO...
"Não haverá avaliação de competências e resultados para os empregados cedidos para fora do Sistema Eletrobras, exceto aqueles cedidos para o MME – Ministério de Minas e Energia que
são avaliados somente nas competências do sistema."
O trecho acima foi extraído do item nº 8 (Requisitos de Participação no Processo Avaliativo) constante no PCR em processo de implantação pelo Grupo Eletrobrás.
Observa-se no posicionamento adotado, explícita violação de princípios constitucionais e justrabalhistas, que estabelecem injusta diferenciação entre obreiros submetidos a idêntico vínculo laboral.
Ou seja, absolutamente todos possuem contratos de trabalho celebrados com as empresas do grupo, todavia, prestando serviço a órgãos da Administração Direta por determinação de seu empregador original.
Pergunta-se:
1. Por que tal diferenciação?
2. Qual o embasamento legal adotado? Se é que existe...
3. Não bastou a lesão moral/patrimonial que nos foi impingida por cerca de 20 anos de espera para solucionar uma questão de solução meramente administrativa que foi "criminosamente" protelada?
Portanto, absolutamente todos devem se preparar para iniciar o derradeiro resgate dos direitos indisponíveis que estão nos sonegando, requerendo aos respectivos RH´s cópia de inteiro teor de seus processos de anistia pela CEI, que se encontram arquivados nas empresas do Grupo Eletrobrás.
Marco Aurélio.
Reintegrado Eletrobrás.
Cedido ao MPOG.