terça-feira, 29 de junho de 2010

ATENÇÃO SENHORES REPRESENTANTES DOS ANISTIADOS PELA LEI 8878/94 e DO MPOG:

Companheiros do Setor Elétrico, aguardando as Portarias de retorno,


DOU, TERÇA-FEIRA, 29/06/2010 SEM PUBLICAÇÕES DE PORTARIAS DE RETORNO NAS SEÇÕES 1 E 2 (MPOG).


ATENÇÃO SENHORES REPRESENTANTES DOS ANISTIADOS PELA LEI 8878/94 e DO MPOG:


Muitos anistiados deferidos estão aguardando manifestação dos Senhores Representantes e do MPOG, OFICIALMENTE, sobre do porque da irregularidade nas plenas publicações das portarias de retorno dos anistiados pela Lei 8878/94, decreto 5.115/2004, deferidos muitos com processos na ASTEC com o seu tempo médio hábil, CUMPRIDOS sem movimentação no CPROD do MPOG ?!


Se as portarias de retorno que estão com tempo hábil no cumprimento dos tramites e precisam ser publicadas até 03/07/2010, para que não sejam, supostamente, bloqueadas durante o período Eleitoral como divulgado além de um informativo de anistiados em alguns blogs de nossa causa,


Se as portarias do Setor Elétrico precisam ser publicadas até o próximo dia 02/07/2010, sexta-feira, DEVEM sair EM RELAÇÕES ANEXAS E POR EMPRESAS, como foram na edição da Lei 8878/94 em 30/12/1994.


Do contrário não haverá esse tempo hábil se forem portarias individuais, por requerente, até esta data e vamos continuar na roda da incerteza. FALTAM APENAS MAIS 03 DIAS.


segunda-feira, 28 de junho de 2010

PORTARIAS DE RETORNO DEVEM SAIR COM RELAÇÕES ANEXAS e NÃO INDIVIDUALMENTE POR REQUERENTE DEFERIDO


Companheiros, aguardando apenas as portarias de retorno e exercício,

Citando:

"DOU, SEGUNDA-FEIRA, 28/06/2010 SEM PUBLICAÇÕES DE PORTARIAS NAS SEÇÕES 1 E 2 (MPOG)".

"Sobre ANISTIA 8878/94. Corre boato, (não houve, ainda, divulgação OFICIAL, documentada) que supostamente, de acordo com a lei eleitoral nº 9.504/97, segundo o MPOG as portarias de anistia 8878/94, não poderão ser publicadas a partir de 03/07/2010 devendo retornar a serem publicadas após as eleições, este seria, supostamente o entendimento da LEI ELEITORAL, segundo o CONJUR do MPOG". REPITO: Tal informação não foi divulgada por ofício aos representantes dos anistiados".

Entretanto, tanto o art.º 8º da Lei 8878/94, quanto o Parecer da AGU, 001/2007 - RVJ, publicado no DOU em 30/12/2007, em seus itens: 77 e 78, emitem parecer com isonomia para todos os beneficiados pela Lei 8878/94, declaram a nível governamental e legal de que: A LEI ELEITORAL NÃO ATINGE OS ANISTIADOS PELA LEI 8878/94.

A CEI - Comissão Especial Interministerial, tem se pronunciado de que as portarias de retorno que já se encontram na ASTEC e passaram por todos os tramites para a elaboração das portarias, dentro do MPOG, muitas já estão com previsão para publicações até dia 02 de julho de 2010, próximo. E de que a mesma: "não está parada, estarão sendo preparados, normalmente, os processos para publicação. Segundo o Presidente Dr. Idel Profeta, a CEI, está priorizando o maior numero de deferidos possível e que estiverem de acordo com o trâmite legal de publicação de portarias, onde após o impacto financeiro enviado pela empresa, demora-se em média 40 dias para publicação".

ATENÇÃO: Obviamente, para que as portarias do Setor Elétrico sejam publicadas até o próximo dia 02/07/2010, devem sair EM RELAÇÕES ANEXAS E POR EMPRESAS, como foram na edição da Lei 8878/94 em 30/12/1994. Do contrário não haverá tempo hábil se forem portarias individuais, por requerente.


Abaixo vejam o item 77 e 78 do Parecer da AGU 01/2007 sobre portarias e LEI ELEITORAL.


6 de junho de 2010 14:03, Flavio Nunes venturanunes2002@yahoo.com.br; escreveu:

No Parecer da CGU/AGU - 001/2007- RVJ - Publicado no DOU em 30/12/2007, diz nos itens: 77 e 78, transcrito abaixo:

A lei eleitoral não se aplica aos anistiados

A lei eleitoral não se aplica aos anistiados
Parecer da AGU 01/2007 - Conclusões e recomendações

sexta-feira, 25 de junho de 2010

DOU 25/06/2010 - ELETRONORTE - CODEVASF - SERPRO (PARTE 1) - MINISTÉRIO DE MARINHA - CHESF - ABIN - SERPRO (PARTE 2) - PETROBRAS - ELETROSUL - MINISTÉRIO MINAS E ENERGIA



DOU RETORNO SEÇÃO 1 PÁGINAS 113 E 114

ELETRONORTE - CODEVASF - SERPRO (PARTE 1) - MINISTÉRIO DE MARINHA -
CHESF - ABIN - SERPRO (PARTE 2) - PETROBRAS - ELETROSUL

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=25/06/2010&jornal=1&pagina=113&totalArquivos=144

SERPRO (PARTE 1) - MINISTÉRIO DE MARINHA - CHESF - ABIN - SERPRO (PARTE 2) - PETROBRAS - ELETROSUL

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=25/06/2010&jornal=1&pagina=114&totalArquivos=144


DOU RETORNO SEÇÃO 2 PÁGINA 43

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA


http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=25/06/2010&jornal=2&pagina=43&totalArquivos=48



URGENTE - REUNIÃO GERAL NO RIO DE JANEIRO PARA TODAS AS CATEGORIAS - DIA 30 DE JUNHO DE 2010



ATENÇÃO DEMITIDOS E ANISTIADOS DO BRASIL  – VÍTIMAS DA REFORMA ADMINISTRATIVA DO EX-PRESIDENTE COLLOR DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA NO PERÍODO DE 16 DE MARÇO DE 1990 À 30 DE SETEMBRO DE 1992 (LEI 8878/94):



O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO SEU PRESIDENTE, ALMIR COSTA DE AGUIAR, CONVOCA PARA REUNIÃO GERAL NO RIO DE JANEIRO PARA TODAS AS CATEGORIAS  DOS DEMITIDOS E ANISTIADOS NO GOVERNO COLLOR DE MELLO.
DATA: DIA 30 DE JUNHO DE 2010 – QUARTA-FEIRA
HORÁRIO: 18 HORAS
LOCAL: AV. PRESIDENTE VARGAS, 502 – 21º ANDAR - CENTRO - RIO DE JANIERO
PAUTA:
01 –   INFORMES DE BRASILIA (PL 5030/09);
02– ANDAMENTOS DE PROCESSOS EM BRASILIA (ATAS, PORTARIAS DE RETORNO, PORTARIAS DE EXERCÍCIOS, DEFESAS ADMINISTRATIVAS);
03- POSSIBILIDADES DE IMPETRAR AÇÕES (ADMINISTRATIVAS OU) JUDICIAIS REFERENTES AOS DIREITOS CO-RELATOS AOS ANISTIADOS;
04 – OUTROS.
                                              
COMISSÃO DE APOIO: WILSON DUFLES, GERSON RIBEIRO, JOSÉ AUGUSTO, ALBERTO ZANINI CAIXINHA (BNDES-RJ)          
PRESENÇA DOS COMPANHEIROS  DE BRASÍLIA, CARLÃO E CLEUSA, DIRETORES DO SINDSEP-DF,  QUE LUTAM, REALMENTE, ARDUAMENTE PELOS DEMITIDOS NO GOVERNO COLLOR.
                                                                                  

.


É prevista para a reunião abordar diversos assuntos relevantes para todos os anistiados.

ACRESCENTO QUE É IMPRENCINDÍVEL , A PRESENÇA DE TODAS AS LIDERANÇAS REPRESENTATIVAS DE TODOS OS ANISTIADOS QUE RETORNARAM E ESTÃO RETORNANDO, LEI 8878/94 E PARA OS DEMITIDOS, PL  5030/2009.

Postado por Flávio Nunes, 25/06/2010, sexta-feira.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Expectativa é que as portarias de retorno do Sistema Eletrobrás saiam até dia 02/07/2010.



Segundo informações atualizadas,


A expectativa é que, as portarias de retorno do Sistema Eletrobrás saiam até dia 02/07/2010, para processos que já estejam em análises na ASTEC à mais de 30 dias, sem nenhuma pendência/exigência.


Vamos aguardar. A próxima semana será fundamental.


FLÁVIO NUNES
Em: 24/06/2010, às 18:25 hs.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Anistia de Servidores Públicos Demitidos na Pseudo Reforma Administrativa no Governo Collor - Pequeno Hitórico


À todos os interessados e simpatizantes pela causa,

Vou relatar UM PEQUENO HISTÓRICO, da conquista da Anistia de Servidores Públicos Demitidos na Pseudo Reforma Administrativa no Governo Collor, em vigor entre 15 de março de 1990 à 30 de setembro de 1992;

Há 20 anos atrás, o governo Collor anunciava o confisco de parte das contas correntes e da poupança. Numa tentativa sem sucesso de conter a hiperinflação. Resultou numa das intervenções mais radicais na economia do país. Um dia depois de tomar posse, o então presidente Fernando Collor de Mello e a ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, anunciaram o confisco de parte das contas correntes e da poupança dos brasileiros.

A medida passou para a história como a principal novidade do Plano Collor. Oficialmente chamado de Plano Brasil Novo, o pacote econômico acabou reduzido, na memória nacional, ao bloqueio do dinheiro da população. Em muitos casos, economias ao longo de uma vida ficaram congeladas no Banco Central.

Mas além do confisco, o Plano Collor caracterizou-se por medidas de liberalização econômica que visavam, supostamente, a tornar a economia brasileira mais dinâmica.
As principais medidas nesse sentido foram a abertura do comércio, com o fim de restrições à importação e subsídios às exportações, e o fechamento e a privatização de empresas estatais, que resultaram na demissão em massa de servidores públicos, por razões basicamente IMOTIVADAS, sem motivações comprovadas, tornando-se de maneira ilegais.

Após o IMPEACHMENT do Presidente Fernando Collor de Melo por irregularidades profundas e o fim do Governo do mesmo em 1992, foi elaborada uma lei de 1994 pelo Congresso Nacional, e aprovada como a Lei 8878/94, que anistiou os servidores demitidos durante o governo Collor, mas não garantiu a reintegração aos postos de trabalho. Por SUPOSTOS questionamentos criados no governo de FHC através dos decretos 1498 e 1499, ambos de 1995, cuja determinação em cassar as anistias concedidas pela Lei 8.878/94, foi não só uma determinação ilegal, mas uma perversa vontade política dos gestores do Estado, no Governo FHC.

Com isso, os trabalhadores anistiados foram perseguidos e impedidos de retornarem aos seus postos de trabalho, durante dos dois governos de FHC.

A partir do Governo de Luis Inácio Lula da Silva, com a edição no DOU do Decreto 5115, de 24 de junho de 2004, que determina a revisão das anistias pela Lei 8878/94, e das cassações durante o Governos de FHC,

 Faz-se, assim uma grande justiça aos trabalhadores e caminhando ao encontro das decisões do Superior Tribunal de Justiça, que vem devolvendo aqueles servidores o direito que lhes foram subtraídos. Portanto, temos a oportunidade de corrigir, mais uma vez, essa situação, ainda em vigor, dos desmandos cometidos no Governo Collor de Mello.

Apenas no atual Governo do Presidente Lula, cujo em sua maioria dos integrantes, da administração pública, de maneira imparcial tem se dedicado em defesa desses trabalhadores, de apoiar nossa causa, não permitindo que interpretações restritivas, cujo único objetivo seja postergar o cumprimento da Lei 8.878/94, estejam acima das decisões soberanas do Congresso Nacional e do Senhor Presidente. 

Existindo com certeza o direito líquido e certo concedido aos trabalhadores, estamos conseguindo AGORA, a partir das análises profundas e embasadas em provas técnicas, de defesas individuais e detalhadas, caso a caso, como fundamentais para o sucesso dos trabalhos da Equipe presidida pelo Dr. Idel Profeta Ribeiro a frente da Comissão Especial Interministerial - CEI de anistia, através do decreto executivo 5.115/2004.

Muito fomos preteridos, além da falta de vontade política no passado, por falhas processuais, na ausência de elementos documentais não inseridos nos processos de nossas defesas individuais, embora os possuíssemos não foram anexados lá atrás na primeira Comissão de 1994, dando margem para que houvessem dúvidas e questionamentos por estarmos supostamente embasados de forma em nossas defesas, generalizada e uniformes e não INDIVIDUALIZADAS com a característica de cada caso, como deve ser todos os procedimentos no direto processual administrativo e judiciário, no aspecto dos DIREITOS INDIVIDUAIS DOS CIDADÃOS, em cumprimento ao Art. º 5º da CF., pela AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.

Nos defendemos genericamente à época e o Governo de FHC nos julgou da mesma forma, de MANEIRA GENÉRICA e nos cassou sem termos os nossos direitos assegurados pelo Art.º 5º da citada Constituição Federal.

Então, com a publicação do Decreto 5115, de 2004, cria-se a Comissão Especial - CEI, para rever os atos administrativos das comissões criadas no Governo Fernando Henrique,abriu-se, historicamente uma grande oportunidade para que se corrijam vários erros de julgamentos sobre grande parcela injustiçada e já sofridos pela própria injustiça nas demissões arbitrárias, durante a pseudo reforma administrativa no Governo Collor.

Em 2007, com a publicação do Parecer do Consultor da Advocacia-Geral da União, Dr. José Antonio Tofolli, CGU/AGU - 001/2007 - RVJ, publicado no DOU em 30/12/2007, com anuência do Senhor Presidente da Republica, deu-se um novo rumo, uma nova orientação aos trabalhos de análises e julgamentos de revisão das anistias baseadas na Lei 8878/94, muitas cassadas de formas genéricas e lineares durante o Governo de FHC.

Normatizando a maneira tanto de defesa, quanto de julgamentos,  de forma individualizada, caso a caso. Esse foi o grande diferencial que devolveu o estado de direito e processual tanto ao requerente anistiado, quanto ao Estado Federativo de analisar e julgar com imparcialidade e justiça, como acontece em qualquer Estado Democrático do mundo Civilizado, que nossa Constituição 1988, prevê. Pelo justo retorno ao trabalho dos demitidos no Governo Collor, Injustamente.

Concluindo:

Em todo esse mérito, hoje, agradecemos muito aos grandes baluartes da manutenção no exemplo da boa prestação do Servidor Publico em nossa democracia civil institucional e do estado de direito constitucional, entre muitos outros;

Devemos agradecer, pelo mérito no cumprimento de um grande desejo dos anistiados do Governo Collor, ao representante Máximo da nação, HOJE, ao Presidente Lula, ao Vice José Alencar (que assinou nosso decreto), ao profissionalismo e espírito publico do Dr. Idel Profeta Ribeiro, presidente atual da CEI, a Dra. Neleide Abila, representante da AGU na Comissão dos Anistiados, que orientaram e orientam os trabalhos dentro da Comissão da CEI, contribuindo para que se faça o máximo de  justiça neste País de maneira imparcial e abrangente e a uma gama de companheiros, muitos anônimos (que não desejam "aparecer"), apenas para verem uma missão cumprida, que ficará para a história.

É esse um pequeno depoimento e resumo de nossa história.

Abraços,
Flavio Nunes 

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Lei Eleitoral nº 9.504/97 X Lei de Anistia nº 8.878/94

No Parecer da CGU/AGU - 001/2007- RVJ - Publicado no DOU em 30/12/2007, diz nos itens: 77 e 78, transcrito abaixo:

A lei eleitoral não se aplica aos anistiados

A lei eleitoral não se aplica aos anistiados
Parecer da AGU 01/2007 - Conclusões e recomendações

(Extraído do blog Nossa Anistia, by Paulo Morani) 

As portarias de retorno dos anistiados deferidos com tramite em curso para publicações no DOU, (alguns entre o CONJUR e a ASTEC, em análises, 

Em tese, não poderiam ser SUSPENSAS, após 03/07/2010. O que a CEI esta procurando agora é dar base jurídica, atualizada junto aos órgãos competentes para solidificar a legalidade, como é de praxe, as ações da Comissão. 

Grato,

Flavio Nunes

Quando o anistiado possui restrições no SPC e SERASA na hora de assumir

Colaborando com o assunto, quando o anistiado possui restrições no SPC e SERASA na hora de assumir,
Já existem Matérias tramitando no Ministério Público do Trabalho - MPT, sobre a proibição de discriminação a admissão a emprego:

Notícias

13-09-2008 20:00

MPT proíbe empresa de discriminar candidato a emprego por causa de nome sujo

Exigir dos candidatos a empregos e/ou funcionários a apresentação de certidões cíveis e criminais ou certidões fornecidas pelo Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) ou pelo SERASA, como critério para a admissão ou a manutenção do emprego, é uma das medidas proibidas pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco. Para acabar com a discriminação, a empresa JBR Móveis e Eletrodomésticos Rabelo firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa tem forte atuação no Sertão Pernambucano e no Ceará.
O procurador do Trabalho Leonrado Mendonça, responsável pelo caso, explica que a prática, apesar de ilegal, é bastante comum, principalmente no ramo do comércio. "A medida é discriminatória, violando a Lei nº 9.029/95 e o artigo 5º, da Constituição Federal, que impedem a adoção de qualquer medida discriminatória", justifica.
Pelo não cumprimento das cláusulas do presente Termo de Compromisso, a empresa infratora fica sujeita à multa de R$ 1 mil por cada documento e/ou certidão exigida em desacordo. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: MPT
P.S. Situação Fiscal junto a Receita Federal é outro assunto e precisa ser regularizado junto a administração pública em qualquer cargo ou função empregatícia.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

PORTARIAS DE EXERCÍCIO no DOU: 14/06/2010, seção II, pág. 47, 48 e 49 - FURNAS, ELETROBRÁS, SNI (ABIN), CASA DA MOEDA e Minist. dos Transportes

DOU - 14/06/2010 - PORTARIAS DE EXERCÍCIO:
Seção II - Pág. 47, 48 e 49:


FURNAS, ELETROBRÁS, SNI (ABIN), CASA DA MOEDA e Minist. dos Transportes: 


PARABÉNS TODOS SÃO VENCEDORES !!!


TEREMOS MAIS PORTARIAS NOS PRÓXIMOS DIAS !!!


QUE ASSIM SE CUMPRAM AS PROMESSAS !!! 



FLÁVIO NUNES
Tel. (21) 9811-1224 


sábado, 12 de junho de 2010

EXCELENTE - TABELA AUTOMATICA DA COPA 2010



Repassando... é ESPETACULAR, mesmo !!!


Flavio Nunes
(Anistiado Eletrobrás - Rio)

E-mail: venturanunes2002@yahoo.com.br e flavio.ventura2006@gmail.com 





TABELA AUTOMÁTICA DA COPA 2010:




      É só clicar no país.....
 
 Espetacular!!!!

CONSIDERAR -5 HORAS DE FUSO. 

sexta-feira, 11 de junho de 2010

CITANDO: Futebol, religião e política (Vale a pena ler !)

Vale a pena ler.

(FLAVIO NUNES - Anistiado Eletrobrás - RJ)

CITANDO:


Futebol, religião e política

 

"Diz o dito popular que não se discute futebol, religião e política. Em relação a futebol e religião, desde já respeitando as opiniões contrárias, creio que não caiba mesmo discussão. 

A opção de torcer por um determinado time de futebol geralmente é decidida pelos pais, quase que na totalidade pelo pai, já torcedor daquela agremiação esportiva. A religião também passa por uma inicial escolha familiar. No entanto, a política é bem diferente.

Em uma comparação simplista com o futebol, na política quem é o técnico e escala os jogadores através do voto somos nós, os cidadãos-eleitores. E, coerentemente, devemos escalar os melhores, os que mais tem potencial de "craque", aqueles que sabem o que fazer com a bola. Ou seja, na política, os mais preparados e qualificados para exercer a função pública. Faz-se necessário que o técnico-eleitor tenha discernimento no momento da escolha de seus representantes, deixando de lado os interesses pessoais para prestigiar o interesse comum.

E essa escolha é feita na urna! Cada mandato é no mínimo de quatro anos, enquanto uma partida de futebol dura apenas noventa minutos. E neste ano eleitoral nada melhor que a "pré-temporada" da campanha para discutir política e conhecer os pré-candidatos, chegando no momento de escalar os futuros representantes com a certeza de estar optando pelos mais qualificados. Saber de suas atividades profissionais, de sua conduta, dos valores que defendem, o que pensam, enfim a vida pregressa e suas relações podem ajudar a montar a "Seleção Política".

Se a intenção é mudar, a alternativa é uma atitude mais forte da sociedade, elegendo nomes novos e qualificados, aqueles que achar dignos de sua confiança. Devem ser excluídos da vida pública os representantes que já demonstraram a sua omissão ou a falta de interesse na comunidade que dizem defender. Aqueles que só aparecem em anos eleitorais e não estão presentes na região devem ser mandados para o "banco de reservas", para o ostracismo.

O exercício da cidadania não se esgota com o voto. Também é necessário ser político cotidianamente, discutir e conhecer os candidatos que disputarão as eleições, assim como se discute a rodada do campeonato. É essencial ter a consciência de que a hora do voto é o principal momento em que a sociedade participa politicamente, a hora da mudança. E a mudança só ocorre com atitude! E quem sabe com um gol de placa!"



POSTADO POR CARREIRA

quinta-feira, 10 de junho de 2010

PORTARIA DE RETORNO no DOU: 10/06/2010, seção I, págs. 47 e 48 - CVRD



DOU - 10/06/2010 - PORTARIA DE RETORNO para compor Quadro Especial em Extinção no Ministério de Minas e Energia - MME:


Seção I - Pág. 47 e 48:


CVRD;


FICA APENAS UMA PERGUNTA, AO MPOG e aos nossos REPRESENTANTES:


- POR QUÊ O MPOG, SEGUINDO O MESMO EXEMPLO LOUVÁVEL NO CASO DAS PUBLICAÇÕES DA PORTARIA DA CVRD NO DOU DE HOJE, (10/06/2010), NÃO REMETE PARA PUBLICAÇÃO EM MASSA A(S) PORTARIA(S) DE RETORNO DOS COMPANHEIROS DO SISTEMA ELETROBRÁS DE UMA SÓ VEZ EM RELAÇÕES POR EMPRESA DE ORIGEM ?!


É sabido, que tecnicamente, não existe nenhum problema para a Imprensa Nacional, publicar relações contendo nomes de anistiados deferidos, como exemplo, no DOU. 


PARABÉNS  A TODOS OS ANISTIADOS DA CVRD, RELACIONADOS NO DOU DE HOJE !!!



FLÁVIO NUNES
Tel. (21) 9811-1224 

(Anistiado Eletrobrás - Rio)

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Consulta no Portal da Imprensa Nacional, D.O.U (Como fazer ?)



Companheiros anistiados deferidos, aguardando apenas as publicações das portarias de retorno e exercícios no D.O.U (Diário Oficial da União),


Consultem diariamente no Portal da Imprensa Nacional o D.O.U;



1) Vai entrar em "Leitura de Jornais" ao abrir, click em "pesquisar", depois, click na Seção 1 no centro da página, vai abrir o Índice da seção. Digite no número da página correspondente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do dia. Pesquise nas páginas subseqüentes, se sua portaria foi publicada.

2) Volte na página de "Leitura de Jornais" e faça o mesmo procedimento clicando na Seção 2, para consultar se a sua portaria foi publicada nesta seção pois pode sair tanto na seção 1 quanto na 2.

É preciso possuir no PC o programa Adobe - PDF, se não tiver baixe no site oficial do Adobe Reader- PDF: www.adobe.com/br/products/reader/  é de graça !

E boa sorte !!!  

FLÁVIO NUNES
Contato: (21) 9811-1224 


PORTARIAS DE RETORNO no DOU: 09/06/2010, seção I, pág. 80 - Furnas, Bco. Meridional/MF, ELETROBRÁS, Abin, Casa da Moeda



DOU - 09/06/2010 - PORTARIAS DE RETORNO:
Seção I - Pág. 80:


FURNAS, BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A./ MF, ELETROBRÁS-HOLDING, ABIN e CASA DA MOEDA;

Acesse o Link:  


PARABÉNS TODOS SÃO VENCEDORES !!!


TEREMOS MAIS PORTARIAS NOS PRÓXIMOS DIAS !!!


GRAÇAS A DEUS !!!




FLÁVIO NUNES
Tel. (21) 9811-1224 
(Anistiado Eletrobrás - Rio - Lei nº 8.878/1994)

terça-feira, 8 de junho de 2010

Tramite dos requerimentos dos anistiados da ELETROBRÁS - HOLDING (08/06/2010)



Companheiros anistiados deferidos da ELETROBRÁS - HOLDING, aguardando apenas as publicações das portarias de retorno e exercícios para o efetivo retorno,


Em informações colhidas junta a CEI de Anistia, foi apurado que os processos da ELETROBRÁS que estão na ASTEC, possuem o tramite mínimo em 30 dias contando a partir da entrada dos requerimentos na mesma (ASTEC), e que o prazo normal até a publicação são 40 dias, em média.


Portanto segundo a informação, está dentro do prazo.


Segundo a mesma informação, o maior atraso foi da própria Holding/MME, que demorou 6 meses para entregar as planilhas orçamentárias.


Outrossim, a previsão é que até 03 de julho a CEI irá publicar todas as portarias que já estiverem prontas, isto é, que cumpriram todos os tramites necessários.


FLÁVIO NUNES
08/06/2010. 

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Reunião 07 de junho de 2010 Rio de Janeiro


 

Reunião 07 de junho de 2010 Rio de Janeiro,_._,___