domingo, 31 de janeiro de 2010

Ouvidoria-Geral da Advocacia Geral da União - Acompanhamento de Demanda

Atenção anistiados deferidos pela CEI, Sistema Eletrobrás decreto 5.115/2004, aguardando decisão final da AGU, solicitada pela Holding, que está questionando as decisões de mérito da CEI, mesmo contrariando a Lei e o despacho da CGU Nº 1.499/2009, de que: "nenhum órgão da administração publica pode rever decisões proferidas pela CEI":

Acompanhamento de demanda de interessado à Ouvidoria-Geral da Advocacia Geral da União:

* 27/01/2010 - Informação/solicitação: Aguardando análise da área solucionadora.



Flávio Nunes (Vitima do Governo Collor - Deferido em maio/2009 - sem portaria de retorno e exercício - com ofício na CEI)

Trecho introdutório do Parecer CGU/AGU - nº 001/2007 - RVJ

Companheiros vamos ilustrar nossa memória sobre um documento importantíssimo que está vigente:

(Trecho introdutório do Parecer CGU/AGU - nº 001/2007 - RVJ - Publicado no DOU em 31/12/2007 - que pacifica dúvidas referente ao reconhecimento e da aplicabilidade na concessão da anistia Lei 8878/94, Decretos 1.153/1994 e 5.115/2004)

( )..Despacho do Advogado-Geral da União


Aprovo os termos do Parecer do Consultor-Geral da União no 1/2007, acrescentando as seguintes considerações, que passam a balizar a forma de aplicação do referido parecer, bem como passam a ser os parâmetros de análise e interpretação da hipótese "motivação política devidamente comprovada ", no âmbito da CEI e de suas subcomissões:

I) Por primeiro, há de se !levar em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇAO DE UMA iNJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão.

Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA.

Agregue-se a este elemento reparador o fato de o Estado brasileiro (sem aqui querer julgar este ou aquele governo, este ou aquele órgão, este ou aquele gestor, mas simplesmente reconhecer um fato grave) não solucionar os requerimentos a ele apresentados pelos que se intitulam beneficiários da referida Lei de Anistia aqui tratada. Lei esta que data do ano de 1994.

Tal demora impõe aos requerentes, principalmente àqueles que atendem aos requisitos da Lei e detêm o direito de ser reintegrados UMA NOVA INJUSTIÇA.

Tudo isso é agravado pelo fato de se tratar, como dito no parecer, de um direito humano basilar e que afeta não só o destinatário do direito, mas toda a sua família.

Basta destacar que aquele que teve um filho quando do ato de demissão posteriormente anistiado pela Lei em comento, terá este filho hoje cerca de 15 a 17 anos de idade.

Por tudo isso, DETERMINO no presente despacho - desde já e para evitar novas provocações de manifestação por parte desta AGU sobre eventuais dúvidas na leitura e ou aplicação do presente parecer a casos concretos - QUE EVETUAIS DUVIDAS SOBRE A APLICAÇÃO DO PARECER SEJAM RESOLVIDAS EM FAVOR DOS BENEFICIARIOS DA ANISTIA. Ou seja., que se aplique o principio, mutatis mutandis, "in dubio, pró-anistia". ...( )

(Trecho)

(Trecho introdutório do Parecer CGU/AGU - nº 001/2007 - RVJ - Publicado no DOU em 31/12/2007 - que pacifica dúvidas referente ao reconhecimento e da aplicabilidade na concessão da anistia Lei 8878/94, Decretos 1.153/1994 e 5.115/2004)

Nota de Solidariedade ao trabalho exemplar da AGU na CEI dos anistiados

.A Representante da AGU - Advocacia-Geral da União, na CEI dos Anistiados, decreto 5.115/2004.

Prezada, Dra. Neleide Abila,

Por mais que o povo possa sofrer supostas ameaças de represálias, àqueles que protestam contras atitudes com indícios inconstitucionais dentro de setores da Administração Publica em prejuízo ao cidadão comum, é sempre preciso denunciar.

Assim conquistamos a redemocratização deste País depois dos "anos de chumbo", apos o golpe militar em março de 1964, que durou longos 20 anos de lutas de muitos inocentes, companheiros que caíram e serviram, como se diz no vulgo popular do norte do Brasil, como "bois de piranhas", isto é, para a comitiva poder atravessar a boiada no rio de uma margem para outra, era necessário jogar alguns bois na água para que "distraíssem o cardume de piranhas a devora-los, até que a boiada atravessasse quase ilesa. Em comparação, muitos cidadãos simples, até sem vínculos políticos com qualquer organização deram com a vida, ou foram torturados e outros desapareceram sem deixar rastros para conquistarmos as liberdades que temos hoje. Que o digam os Anistiados políticos.

Mas, penso que, o estado democrático se conquista diariamente. Sempre devemos estar vigilantes pois as injustiças muito ainda "batem a nossa porta e invadem nossa casa sem pedir licença".

Por que digo isto ? Pois observo como no meu leigo conhecimento, uma tênue afronta ao estado democrático e de direito quando há indícios de omissão no cumprimento por alguns órgãos da administração publica as decisões hierarquicas dentro do próprio governo, relacionadas ao cumprimento da Lei 8878/94, art. 6º decreto 1.153/94 e das decisões da CEI /AGU, decreto 5.115/2004, já proferidas em ATAS.

A denuncia se torna grave, pois a casos em que alguns órgãos estão questionando a competência técnica do trabalho exemplar de membros da AGU nas análises e julgamentos dentro da atual CEI, solicitando novo parecer a AGU para emissão de novo parecer onde já foram esgotadas todas as dúvidas sobre o assunto pela Instituição no Parecer da CGU / AGU - 001/2007 - RVJ, publicado no DOU de 31/12/2007, com anuência do Presidente da Republica, na Pág. 4.

Solidarizo-me com A Instituição AGU (Advocacia Geral da União) e todos seus Membros competentes, como a Dra. Neleide Abila, que devem ser respeitados, apoiados e preservados por nós simples cidadãos em busca por nosso direito constitucional, principalmente o já julgado e deferido.


Cordialmente,


Flávio Nunes (Anistiado pela Lei 8878/94 e deferido pela CEI, Decreto 5.115/2004 – empresa de origem: Eletrobrás – RJ)

Em, 29 de janeiro de 2010. Por correio eletrônico.

O nosso retorno é uma decisão do Governo Federal e suas Instituições competentes, como a CEI/AGU.

Esta na hora do Governo Federal resolver de uma vez por todas os processos já deferidos pela CEI/AGU, que tiveram seu processos analisados e deferidos em 2009, sem portarias de retorno, desde março de 2009. Com ou Sem portarias de exercícios para outros órgãos/empresas.

No fórum social mundial em Davos no ano passado em 2009, o presidente Lula e a Ministra chefe da casa civil (virtual candidata as eleições presidências pelo PT, em 2010) Dilma Ruseff, declararam que o Brasil como a America latina devem resolver seus problemas sociais.

Por que não resolver logo os problemas criados aos anistiados com suas anistias restabelecidas pela CEI/AGU, quando alguns dirigentes do Sistema Elétrico, (preservadas as Instituições) insistem em usar os mesmos expedientes e métodos durante os Governos de FHC: a toda decisão favorável ao anistiado, quando "dirigentes ordenavam aos órgãos/empresas que seus departamentos jurídicos, solicitando novos pareceres", apenas e tão somente para procrastinar a "decisão final" e não resolver nada, como estão repetindo agora. Não precisa nem ser um advogado para se perceber isso ?!

Nosso retorno é uma decisão do Governo Federal e suas Instituições competentes, como a CEI/AGU, MPF,MPT, MPOG, Congresso Nacional.

Os gestores dos órgãos de 2º, 3º, 4º...escalões, precisam apenas cumprir o que determina a Lei.

O resto é "conversa fiada", como diz o carioca. E tentativa de se levar o caso a instância judicial ( o qual para ambas as partes pode ser tanto benéfico quanto prejudicial), por isso deve haver a responsabilidade civil e a punição aqueles que afrontam dentro do próprio governo as decisões hierárquicas dentro do Estado de Direito, quando em prejuízo ao cidadão com seus direitos restabelecidos..

Preservadas as Instituições Governamentais. Essências para a Nação Brasileira.