domingo, 19 de dezembro de 2010

CAROS AMIGOS, FELIZ NATAL E UM AUSPICIOSO ANO DE 2011 PARA TODOS !!!



CAROS AMIGOS,
FELIZ NATAL E UM AUSPICIOSO ANO DE 2011 PARA TODOS !!!



Flávio Nunes

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Complementando e atualizando informação sobre "O Direito a contagem de tempo para aposentadoria dos já reintegrados, independe da aprovação da PL 5030".


Complementando e atualizando informação sobre "O Direito a contagem de tempo para aposentadoria"...


Atualizo e confirmo que na leitura mais atenta ao Relatório do CCJC de 06/10/2010, na Câmara, além de concluir pela continuação da tramitação da PL 5030/2009, inclui-se que as emendas relativo ao direito a contagem de tempo para aposentadoria, foram retiradas da proposição do projeto de Lei (PL 5030/2009), realmente.


Flávio Nunes


----- Original Message -----
From: Flavio Nunes
To: UNABRAS
Sent: Monday, November 29, 2010 11:01 PM
Subject: Re: [UNABRAS_ano_8] Osvaldo/O Direito a contagem de tempo para aposentadoria dos já reintegrados, independe da aprovação da PL 5030.

Osvaldo e demais companheiros, boa noite,
Pelo que pesquisei no Portal da Câmara existem ou 'existiam" até pouco tempo, inclusões de três emendas no relatório final da PL 5030/2009, sobre o assunto em voga.
Se foram retiradas (?!) , então não nos resta mais nenhuma outra opção que seja, agora, a entrada por via judicial na Justiça Federal de petição por um direito legal, claro e objetivo que é a justiça que merecemos a Contagem do Tempo para a nossa Aposentadoria principalmente para aqueles que ficaram fora do mercado de trabalho, entre o deferimento da  anistia pela Lei 8878/94, depois de muitas protelações inconstitucionais, até a confirmação do deferimento a reintegração após o Decreto 5115/2004.
A PL 5182 da Dep. Andrea Zito, (PSDB/RJ) que trata do citado assunto foi apensado entre outras proposições até alheias ao período que compreende a Lei 8878/94, a outro PL nº 3846/2008, do Dep. Acélio Casagrande (PMDB/SC) e não tenho notícias mais do andamento de sua tramitação desde março de 2010.
Flávio Nunes

----- Original Message -----
From: Osvaldo Schmidt
To: UNABRAS
Sent: Monday, November 29, 2010 10:06 PM
Subject: [UNABRAS_ano_8] Flávio/O Direito a contagem de tempo para aposentadoria dos já reintegrados, independe da aprovação da PL 5030.

 
Caro Flávio.
Quando voce cita no terceiro tópico:
A busca deste nossos direitos complementares se dá em grande parte individualmente e independente a aprovação da PL 5030, que trata do assunto: "contagem de tempo para aposentadoria".
Por favor esclareça. 
No meu entendimento, neste Projeto Lei PL.5030 foi retirado o assunto "Contagem de Tempo de Serviço"
Abraços.
Osvaldo.
Eletrosul/Floripa/SC.

Citando do Yahoogrupos - UNABRAS.
._,___

Mais uma decisão favorável a contagem do Tempo de Serviço, etc...Citando


Detalhe de Documento Processo: 
01050-2010-053-03-00-3 
Data de Publicação: 
25/11/2010

Vara do Trabalho de CAXAMBU/MG
Termo de Audiência do Processo na 01050-2010-053-03-00-3

Aos 24 dias de novembro de 2010, às 16h01min, na sede da Vara do Trabalho de Caxambu/MG, presente o MM. Juiz do Trabalho, Dr. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES, realizou-se audiência para julgamento da reclamação ajuizada por ALAIZ CAMPINAS DEVEZA contra SERPRO .
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS. Apregoadas as partes.
Ausentes. Na forma da lei, proferiu-se, então, a seguinte sentença:

I . RELATÓRIO.

ALAIZ CAMPINHAS DEVEZA ajuizou a presente reclamação contra SERPRO .
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, pelos argumentos de fl.2/23. Formulou os pedidos de .1. a .7., deu à causa o valor de R$20.300,00 e juntou documentos (fl.24/246).
Inaugurada a audiência (fl.253), as partes não se conciliaram.

O reclamado apresentou defesa escrita (fl.254/298). Pugnou pela improcedência dos pedidos e também trouxe documentos (fl.299/429). Manifestou-se o reclamante (fl.432/440).

Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Houve razões finais orais e não prosperou a conciliação.

É o relatório.

II - FUNDAMENTOS

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.

Discute-se, no presente caso, os efeitos de uma reintegração ou
readmissão de um trabalhador regido pela CLT. Inequivocamente, o pleito envolve matéria trabalhista, da competência da Justiça do Trabalho. A lide que se pretende ver resolvida é de cunho estritamente
trabalhista, mesmo na parte em que se determina a integral contagem de tempo. Eventual divergência de cunho previdenciário não foi objeto de discussão.

Rejeita-se, pois, a preliminar de incompetência em razão da matéria.

DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

Não cabe, na Justiça do Trabalho, a denunciação da lide, por incompatibilidade com o procedimento que se adota. O reclamado é pessoa jurídica autônoma, uma empresa pública, e o fato de receber da União determinadas verbas não faz desta litisconsorte necessário. Nem mesmo existe competência da Justiça do Trabalho para resolver eventuais pendências entre a União e o reclamado. O cumprimento de seus convênios há de ser discutido entre as pessoas jurídicas, se necessário for, no juízo competente, sem servir de embaraço para o curso da ação trabalhista. Rejeita-se a arguição de denunciação da lide.

MÉRITO.

A reclamada argumentou que foi admitida em 25/maio/1986 e, em 3/jul./1991, foi dispensada de forma discriminatória. Em 11/maio/1994, foi concedida anistia aos dispensados em iguais condições que a reclamante, com a promulgação da Lei 8.878/94. Em 7/dez./2009, retornou ao emprego. Por sua reintegração ao trabalho, pretenderia a contagem do tempo de serviço para todos os fins. Por isso, postulou seu reposicionamento na carreira, a majoração do adicional por tempo de serviço e a contagem do tempo para fins de aquisição de licença-prêmio.

O reclamado reconheceu que a reclamante foi dispensada e, após a edição da Lei 8.878/94, teve o pedido de anistia avaliado. Em 29/dez./1994, teve o pedido deferido, mas a decisão foi revista, pelo
indeferimento, até que finalmente foi atendida sua pretensão, em 14/jul./2008, para ser readmitida no serviço público em 7/dez./2009 (fl.256).

Primeiramente, discutiu-se a respeito da natureza do ato de retorno: readmissão ou reintegração ao serviço. A reclamante entende que foi afastada discriminatoriamente e, ao retornar, deu-se a reintegração. O reclamado advoga que ocorreu a readmissão, tendo em vista o disposto no art.6o da Lei 8.878/1994, que vedaria os pagamentos retroativos. A razão está com a reclamante.


A lei que concedeu a anistia dirigiu-se contra as dispensas manifestamente discriminatórias, levadas a efeito com afronta à lei e à Constituição da República. A bem da verdade, houve o reconhecimento de nulidade, sendo questionável até mesmo a necessidade de uma lei para tanto. Os vícios enumerados no art.1o da Lei 8.878/94, caso constatados, permitiriam a anulação do ato demissional, mesmo se nenhuma lei de anistia fosse promulgada. Com efeito, ausente a prestação de serviços, houve por bem tal lei
vedar o pagamento retroativo de remuneração. Aí se nota o verdadeiro propósito da lei: ao invés de ser um diploma sobremaneira benéfico, anistiador, avista-se sua disciplina consagradora de sonegação dos pagamentos que, por força da reintegração decorrente da anulação de um ato viciado, teria lugar. 

Em suma, o verdadeiro anistiado foi o Poder Público, que se desobrigou a pagar aquilo que, em geral, deveria por força da anulação do ato de dispensa. Portanto, se o questionamento da nulidade sempre foi possível, pela motivação viciada do ato de dispensa, a serventia verdadeira da .lei de anistia. (assim mesmo,
toda em minúsculas) foi somente a de explicitar que, retornando ao trabalho, nada seria pago pelo período de ausência.

No entanto, a reclamante não veio a juízo buscar a paga pelo período de afastamento, o que poderia ser enxergado como remuneração sem prestação de serviços em contrariedade com a malfadada lei de anistia, mesmo que tal inação tenha derivado de ato nulo. Buscou somente a contagem do tempo de afastamento indevido, como se de regular exercício fosse, o que é correto.


Declarada a nulidade do ato demissional, eivado pelos vícios que a lei da anistia. enumera, impõe-se reconhecer que seus efeitos são por inteiro apagados, ou seja, considera-se íntegro o vínculo desamentos a que os trabalhadores injustamente teriam direito. Demais seria também enunciar a readmissão, como se houvesse uma regular logo, constatada a readmissão da trabalhadora, é necessário que seja considerado o período entre o ato nulo e sua volta ao trabalho, para fins de reposicionamento na carreira, com as promoções por antiguidade, observados os critérios dos regulamentos empresariais, contagem do adicional por tempo de serviço e aquisição do direito à licença-prêmio. O reclamado deverá, outrossim, retificar a CTPS da trabalhadora, para computar esse período como de efetivo serviço.



Descabe invocar a impossibilidade de opção pelo PGCS também conhecido coo RARH2, com a alegação de que dependeria da opção anterior a novembro de 2008. A inviabilidade dessa opção decorreu justamente do ato nulo, que culminou com o afastamento da reclamante de 1991 até 2009. Impossível seria exigir dela uma opção, quando nem mesmo sua reintegração teria sido providenciada, por inoperância do próprio empregador.



Portanto, desde a data de retorno ao serviço, computado corretamente o tempo de serviço, serão pagas as diferenças do adicional por tempo de serviço (pedido .a., fl.22) e da remuneração relativa à correta posição na carreira (pedido .b.), bem como as diferenças reflexas em 13o salários, FGTS e férias. Descabem reflexos em participação nos lucros, que têm base de cálculo específica. Os reflexos no FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora, visto que está em vigor seu contrato.

Exatamente por não se falar em readmissão, mas em reintegração, é inviável decretar a prescrição total, como se validamente houvesse o rompimento do contrato de trabalho em 1991, para outro se formar em 2009. De outro lado, as diferenças que se pedem somente são devidas a partir do retorno, em 7/dez./2009, como dito alhures, o que implica dizer que não há verbas prescritas.

Apenas na hipótese de assistência da parte pobre por seu sindicato profissional é devido o pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, conforme as Súmulas 219 e 329 do Colendo TST, mesmo depois de promulgada a atual Constituição da República. No presente caso, tais honorários não são devidos.

III . CONCLUSÃO

Pelo exposto, julgam-se procedentes, em parte, os pedidos formulados por ALAIZ CAMPINAS DEVEZA contra SERPRO . SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, para condenar o reclamado a considerar o período de afastamento da reclamante, de 3/jul./1991 a 7/dez./2009, como tempo de serviço efetivo e, por conseguinte, pagar-lhe com juros e atualização monetária, o seguinte: diferenças do adicional por tempo de serviço e reflexos; diferenças da remuneração, pelo reposicionamento da reclamante na carreira e reflexos. O reclamado retificará as anotações na CTPS da reclamante, para constar como de trabalho efetivo o período acima reconhecido, sob pena de multa diária de R$100,00.

As diferenças reflexas no FGTS deverão ser depositadas na conta vinculada da reclamante, visto que o contrato está em vigor. Custas no importe de R$2.000,00, sobre R$100.000,00, pelo reclamado.

Cientes as partes, na forma da Súmula n.197 do Colendo TST.

ENCERROU-SE.

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES
Juiz do Trabalho

DÉCIO CAMPOS GONÇALVES JÚNIOR
Diretor de Secretaria


Em citação, fonte: Yahoogrupos Perda de Prazos.

domingo, 28 de novembro de 2010

O Direito a contagem de tempo para aposentadoria dos já reintegrados, independe da aprovação da PL 5030.

Atenção companheiros já reintegrados ao serviço !

A decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região no Recurso Ordinário  RO nº 00375-2009-025-03-00-6 é importante no sentido do reconhecimento de que a anistia pela Lei 8878/94, pode não conferir o direito retroativo para pagamento de salário mas  abre grande precedente, ao que confere ao direito à contagem de tempo retroativo para efeito de aposentadoria pelo INSS, bem como, já foi dito, à complementação de aposentadoria para o pagamento integral dos benefícios. Além dos danos morais e financeiros.

É mais uma decisão judicial importante à nível regional,  mas é preciso todos nós acompanharmos o andamento desses processos junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que se confirme esta decisão do TRT da 3ª Região e de outras decisões individuais ou coletivas nos Tribunais por do o Brasil..

A busca deste nossos direitos complementares se dá em grande parte individualmente e independente a aprovação da PL 5030, que trata do assunto: "contagem de tempo para aposentadoria".
Para aqueles que já retornaram pelo cumprimento do decreto 5115/2004, a entrada por via judicial com requerimento complementar ao direito dessa contagem de tempo para aposentadoria torna-se uma atitude repleta com fulcros constitucionais a nosso favor. O máximo que pode acontecer será a justiça negar numa instancia ou outra sem perda dos direitos já conquistados pelos que já retornaram.


Para reflexão.
Flávio Nunes

(Reintegrado Legal e Constitucionalmente a Eletrobrás - Rio -  Cedido a AGU/RJ)


 
UNABRAS - União de Anistiados do BRASIL
DIRETORA DA SRH EXPLICA REGRAS PARA APOSENTADORIA

Brasília 28/10/2010 – Depois de três reformas nas regras para a aposentadoria, promovidas pelas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47, são muitas as dúvidas que persistem entre os servidores públicos quando pensam na hora de parar com suas atividades laborais.

Foto: Ilkens/Divulgação
Para tentar esclarecer um pouco de cada uma das situações vigentes atualmente, a advogada Valéria Porto, diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais – Denop, órgão da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento – fez palestra durante o 1º Seminário Nacional de Preparação para a Aposentadoria, promovido pela Fundação Anfip, onde também comentou sobre as pensões no serviço público.
A diretora explicou que existem hoje, basicamente, três tipos de aposentadoria: voluntária, por invalidez, e compulsória, aos 70 anos.

Foto: Ilkens/Divulgação
E detalhou (leia mais aqui) as regras utilizadas pelos servidores públicos conforme o tipo de aposentadoria escolhida:
• a Regra Geral, estabelecida no Artigo 40 da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional 41/2003 e pela Emenda Constitucional 47/2005;
• as regras do direito adquirido, previstas no artigo 3º da EC 41;
• e as três regras de transição estabelecidas na EC 41 (artigos 2º e 6º) e na EC 47 (artigo 3º).
A Regra Geral , introduzida pela Emenda 41/2003, alterou o Artigo 40 da Constituição de 1988. Vale para todos os servidores, não importa se entrou no serviço público antes ou depois da Emenda 41. Ela estabelece que o homem se aposentará com 35 anos de contribuição e 60 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição.
Além disso, introduziu o regime contributivo solidário, ou seja, todos passam a contribuir, não só os ativos, mas também os aposentados, no valor da parcela que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje no valor de R$ 3.467,40.
As regras de transição são aplicadas conforme a data do ingresso: pelo artigo 6º, para todos que ingressaram até 31/12/2003, data de promulgação da Emenda 41; pelo artigo 2º da EC 41, aplicada somente para quem ingressou até 16/12/1998 ; e pelo artigo 3º da EC 47, que beneficia aqueles que já estavam no serviço público em 16.12.1998.
Pelas regras de transição do art. 2º da EC 41/2003, a aposentadoria é facultada ao homem ou mulher que deseje sair ao completar 53/48 anos e 35/30 anos de contribuição, respectivamente, com proventos calculados com base na Lei nº10.887/2004. Precisariam, porém, pagar pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria integral em 16.12.1998 (sem paridade), mais um redutor de 3,5% ou 5%, dependendo do ano que o servidor se aposentou (em 2005 ou depois desse ano).
A regra do artigo 3º da EC 47 permite que o servidor seja beneficiado com a paridade, mas apenas aqueles servidores que ingressaram no serviço público até 16.12.1998. Assim, homem ou mulher pode aposentar-se com proventos integrais desde que tenha 25 anos de serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Além disso, para cada ano de contribuição que exceder o período estabelecido (35 homens/30 mulheres) haverá a redução de um ano na idade exigida (60/55).
Valéria Porto explicou, ainda, que as regras para a aposentadoria especial – hoje exclusiva de professores – poderão ser também estendidas aos servidores com deficiência, aos que exerçam atividades de risco, onde estão englobados, por exemplo, os que atuam na segurança pública, e àqueles que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como, por exemplo, exposição a raios-X.
Projetos de lei complementar neste sentido já foram concluídos pela Secretaria de Recursos Humanos do MP e enviados pelo governo ao Congresso Nacional, onde aguardam aprovação.

Fonte:

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Contagem do Tempo de serviço e pensão para as viúvas dos anistiados deferidos já falecidos



À Todos os companheiros, demitidos e Anistiados pela Lei 8878/94, na pseudo-reforma administrativa do governo Collor:



Citando trecho de texto abaixo:


(...) "um ponto muito importante que é a contagem do tempo de serviço para efeito de aposentadoria de todos nós, principalmente os que já retornaram, e que já poderiam estar se aposentando" (...)






É importante que busquemos informações oficiais e seguras, sejam com os parlamentares da Câmara e do Senado Federal envolvidos com o tema e representantes dos interessados que estejam, realmente, atuantes na resolução sobre esse assunto de quem e o quantitativo de companheiros reintegrados ou não, ainda, que poderão REQUERER e serem beneficiados pela PLS 372/2008, inclusive incluindo o assunto: "Contagem do Tempo de serviço e pensão para as viúvas dos anistiados deferidos já falecidos".



Flávio Nunes


(Reintegrado Elétrobrás - RJ)

Empregados da CONAB anistiados têm direito a contagem do tempo de afastamento para aquis...


Citando:

sábado, 16 de outubro de 2010

Empregados da CONAB anistiados têm direito a contagem do tempo de afastamento para aquis...


Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 13 de Outubro de 2010

O Tribunal Superior do Trabalho já firmou o entendimento de que a anistia
concedida pela Lei 8.878/94 àqueles que foram demitidos e exonerados pela
reforma administrativa do Governo Collor não gera direito à remuneração
retroativa. No entanto, a Orientação Jurisprudencial nº 56 da SBDI-1
Transitória do TST não proibiu a contagem do tempo de afastamento para
aquisição de outros direitos. Caso contrário, o servidor que, no passado,
foi injustamente demitido ou exonerado, estaria mais uma vez sendo penalizado.

Adotando esse posicionamento, a 10a Turma do TRT-MG modificou parcialmente
a decisão de 1o Grau que, fundamentada na OJ nº 56, havia indeferido o pedido
da trabalhadora de contagem do período de afastamento, para obtenção de outros
benefícios. Conforme esclareceu a juíza convocada Taísa Maria Macena de
Lima, a anistia, prevista na Lei 8.878/94, não equivale a novo ingresso no serviço
público, mas, sim, ao retorno da situação existente antes da demissão, com
o preenchimento da vaga anteriormente ocupada. O objetivo da Lei é exatamente
restituir o emprego daquele que foi ilegalmente atingido pela reforma do
Governo Collor.

"Por conseguinte, não há como penalizar o empregado anistiado e não contar
o tempo de afastamento para fins de aposentadoria, promoção, férias prêmio,
adicionais, anuênios e licenças, bem como a inclusão deste no Plano de
Seguridade CIBRIUS" - enfatizou a relatora. A remuneração retroativa foi
proibida por lei, mas não existe impedimento para a contagem de tempo para
todos os efeitos. Além disso, acrescentou à magistrada, a trabalhadora tem
direito à sua inclusão no Instituto de Previdência Privada, o CIBRIUS,
porque ela preencheu todos os requisitos para o retorno ao serviço público, não
podendo, portanto, ser tratada de forma diferenciada do restante dos
servidores e empregados da reclamada, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
Se ela não fez a opção para inclusão no prazo de 90 dias, concedido pela entidade
aos empregados para adesão, é porque ela estava afastada, em razão da dispensa,
já declarada nula por lei.

"Não se pode, todavia, impor a recorrente o ônus financeiro da adesão ao
plano de previdência privada, relativamente ao período anterior ao efetivo
retorno da recorrente ao serviço, ou seja, a reclamada não pode ser compelida a pagar
as contribuições não feitas neste período, sob pena de conferir o efeito
financeiro retroativo vedado na OJ transitória nº 56 da SDI-1 do TST" -
finalizou a juíza relatora, condenando a reclamada a contar o tempo de
afastamento da reclamante para fins de aposentadoria, promoções, anuênios,
licença prêmio, além de incluí-la no plano de previdência.

(RO nº 00375-2009-025-03-00-6)

Informação repassada por: Dalva N.Rodrigues - SERPRO

domingo, 24 de outubro de 2010

Serra coloca 'pele de cordeiro', afirma Dilma Rousseff

Mensagem encaminhada





22/10/2010 21h24 - Atualizado em 22/10/2010 21h53
Serra coloca 'pele de cordeiro', afirma Dilma Rousseff em comício em MG
Petista diz que adversário representa Brasil que 'descia serra abaixo'.
Presidente Lula afirma que 'telefonema deu dor de cabeça' em rival.

A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, utilizou comício em Uberlândia (MG) na noite desta sexta-feira (22) para lançar críticas ao adversário do PSDB, José Serra.
Ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma afirmou que Serra usa "pele de cordeiro" e busca se apresentar como o candidato da continuidade.

"O meu adversário põe pele de cordeiro e diz que ele representa a continuidade. Vamos lembrar que ele passou os oito anos do governo, ele e o partido dele, fazendo a oposição mais ferrenha contra nós", afirmou.
A candidata voltou a classificar a disputa como uma disputa entre modelos, associando o governo anterior ao "Brasil que desce serra abaixo".

"No dia 31 esses dois Brasis vão estar um diante do outro: um que cresce e se desenvolve, e outro que desce serra abaixo", afirmou Dilma.
Como tem feito nos comícios do segundo turno, a candidata abordou a polêmica religiosa que marcou essa etapa da disputa. Disse que a oposição busca "semear conflito religioso". 

"Queria avisar vocês que de hoje até o dia da eleição vão tentar criar mentiras, falsidades e calúnias como vêm fazendo contra minha candidatura. Semenando uma coisa muito ruim, que é o conflito religioso. Não acreditem no que o nosso adversário, sua campanha e seus aliados falam contra nós", disse.

O comício em Uberlândia encerrou um dia de atividades da candidata do PT em Minas Gerais.



Flávio Nunes
(Reintegrado Legal e Constitucionalmente a Eletrobrás - Rio - com Portaria DOU, Nº 315, de 02/07/2010, cedido a AGU/RJ)

NOSSA ANISTIA É UMA CONQUISTA DIÁRIA E VIGILÂNCIA PERMANENTE



NOSSA ANISTIA É UMA CONQUISTA DIÁRIA E VIGILÂNCIA PERMANENTE PARA QUE NÃO NOS ROUBEM DE NOVO,

Chego a conclusão definitiva de que nossa democracia não depende só da Constituição Federal, nem de leis democráticas bem elaboradas nos parlamentos nacionais, mas fundamentalmente pela participação popular na vigilância de cada um de nós individualmente para que façamos valer as leis  e nossas instituições democráticas, não apenas delegando poderes representativos aos políticos eleitos.

Aos Políticos Corruptos, que transgridem, impunemente, nossas leis vigentes e nossa Constituição federal, nacionais, atropelam as leis internacionais e agem conforme suas próprias vontades autocráticas, na contramão da vontade popular legitima, cabe ao próprio povo sair as ruas e decidir pelo poder do "impeachment" de qualquer eleito a cargo público que não cumprir  suas promessas eleitorais e que inflijam contra a população impedindo os direitos legais e constitucionais dos mesmos.

Contra o ataque ao Estado de Direito. A REVOLUÇÃO POPULAR.

A história da humanidade, mesmo que tardia, pune aqueles que violam as leis mais sagradas do povo, sejam em qualquer tempo, em todas as épocas de nossa civilização "homo sapiens".


Obs: As mesmas armas usadas pela ditadura militar para justificarem a permanência da autocracia de março de 1964 a 1985, a atual oposição do da coligação do PSDB, junto com as oligarquias mais reacionárias deste país, vem se utilizando, por uma "pseudo busca de uma moralidade institucional", quando as mesmas "raposas em peles cordeiros", discriminou, quebrou graves preceitos constitucionais e subestimou a legalidade dos direitos dos ANISTIADOS PELA LEI FEDERAL, 8878/94. Impedindo inconstitucionalmente a reintegração de milhares de companheiros, agora "clamam por moralidade institucional.

Concluo e afirmo que a candidatura Serra é mercenária, FALSA, que esconde um outro poder, que muitos de nós morreram no passado presente para nos livrarmos democraticamente. 


Por isso nossa luta é cotidiana.


Flávio Nunes
(Reintegrado Legal e Constitucionalmente a Eletrobrás - Rio - com Portaria DOU, Nº 315, de 02/07/2010, cedido a AGU/RJ)






segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Prezados companheiros,


Desculpem-me a alguns companheiros, se não me fiz claro, o mal entendido que supostamente tenha causado nas minhas exposições:


Escrevo alguns assuntos direcionados, pois alguns companheiros que já foram Reintegrados e trabalhando me procuraram preocupados com uma suposta cassação de seus direitos adquiridos, pelo Decreto Executivo, nº 5115/2004 e os resultados que vem sendo decididos pela CEI, caso o candidato a presidência da oposição venha remotamente se eleger. 
Em hipótese alguma coloco em dúvida a legitima candidatura a Presidência da Republica de Dna. Dilma Roussef. Inclusive já declarei meu voto pessoal pela Candidata citada em função dos resultados recentes que culminaram na reintegração de muitos de nossos contingentes no Setor Elétrico inseridos na Lei 8878/94, que entraram com requerimentos de revisão no decreto 5115/2004.


E estou apoiando incondicionalmente todos os demitidos durante a pseudo reforma administrativa no Governo Collor, de março de 1990 a setembro de 1992, PL 5030, e para aqueles que permaneceram até as liquidações de empresas/órgãos extintos, na éra Collor.


Acredito que o debate democrático é "oxigênio" para a liberdade de expressão e essencial  para o respeito as diferenças nacionais.


Um pouco de auto critica também faz muito bem. para todos.


Flávio Nunes
(Reintegrado Eletrobrás - Rio - Cedido a AGU/RJ)




domingo, 10 de outubro de 2010

Vamos Refletir Seriamennte e melhor sobre o segundo turno das eleições



Companheiros,


Vamos refletir seriamente,


O que estamos passando,agora,  na questão eleitoral se assemelha muito ao grande dilema de 1989, na "Caça aos marajás".


Hoje são as supostas denuncias de corrupção governamental.


A Imprensa Burguesa continua agindo como que,  só os erros acontecem de um lado do poder e nunca na oposição. ( vide que um dos partidos da base aliada para a sustentação da candidatura do Serra é o DEM envolvido em grande escândalo de corrupção no governo atual do Distrito Federal.  


Então; "Há algo de estranho no Governo de Abrantes" !!!


O Povo de um modo geral, infelizmente, seguem os caminhos das "fofocas", do "disse-me-disse" e se distraem e  se distanciam da verdade !!!...herança dos formatos das telenovelas da "Globo"...durante décadas ?! 


A realidade é que o povo não costuma raciocinar de acordo com suas realidades e não  detectam o Marketing político em mensagens muitas vezes "subliminares", de seus candidatos. Isto é acabam por ser enganados pelas ludibriações da comunicação.


Vamos Refletir Seriamente, antes de votamos no segundo turno.


Flávio Nunes

(Reintegrado Eletrobrás - Rio - cedido a AGU/RJ)

Mudança de Governo não será temor para quem já estão com seus direitos democráticos assegurados



Companheiros anistiados pela Lei 8878/94, 


Alternância  de Governo não será temor para quem já estão com seus direitos democráticos assegurados com suas reintegrações Homologadas.


Não podemos viver em função de delegações de poderes autoritárias acima da Lei, da Ordem e da nossa Constituição Federal. Como foi durante todo o governo de FHC.


ASSIM, a afronta dos direitos já adquiridos pelos anistiados reintegrados pela lei 8878/94, tornam-se INCONSTITUCIONAIS.


Acorda povo, o "Marketing Político" do Serra é FALSO !!!


Flávio Nunes ( Reintegrado - Eletrobrás - RJ)

domingo, 26 de setembro de 2010

Novo Design do Titulo deste Blog: Anistiados Deferidos Lei 8878/94 - Movimento pelo retorno imediato.


Atenção Companheiros, demitidos na pseudo reforma administrativa no Governo Collor, anistiados já deferidos pela Lei 8878/94 e pelo Decreto 5.115/2004, aqueles em luta pelo deferimento, PL 5030 e reintegrados por direito e mérito:


Comunico o novo Design do Título deste Blog: "Anistiados Deferidos Lei 8878/94 - Movimento pelo retorno imediato".


Em função de muitas solicitações para que amplie o canal de comunicação entre os vários assuntos abordados referente aos Demitidos durante o governo Collor e avancemos nas novas conquistas para todos a partir da reintegração do maior número de companheiros ao resgate de amplos direitos adquiridos depois da desastrosa pseudo reforma administrativa do Governo Collor, já reconhecida como um erro pela Administração Pública Federal.


A partir do dia 26 de setembro de 2010, o título deste Blog será:


"Empregados Reintegrados Lei 8878/94 - Movimento pela Isonomia de Direitos e Benefícios Imediatos"


O Endereço do Link continuará o mesmo: 

Este é um Blog que avança no movimento e continua em defesa dos demitidos na era Collor, anistiados e reintegrados pela Lei 8878/94.


Para ajudar no retorno dos servidores públicos injustamente demitidos na pseudo reforma administrativa do Governo Collor, que à quase 16 anos ainda não conquistaram seus plenos direitos com a reintegração e isonomia de direitos e benefícios com o pessoal da ativa.


Aceita: Informes das Entidades Representativas e individuais desde que se cite a fonte, comentários e sugestões de todos ligados à causa e simpatizantes.


Sejam bem-vindos !!! Flávio Nunes (Reintegrado Eletrobrás - Rio - Em 2010)


Flávio Nunes
(Reintegrado Eletrobrás - Rio - com Portaria DOU, Nº 315, de 02/07/2010, cedido a AGU/RJ)
E-mail:
venturanunes2002@yahoo.com.br e flavio.ventura2006@gmail.com

sábado, 25 de setembro de 2010

ASSOCIAÇÃO NACIONAL - Nossa Associação de Benefícios, Demitidos, anistiados e reintegrados da era Collor


Companheiros,

Aqueles que estão aguardando o PL 5030; Que estão aguardando análise pela CEI; Que já foram deferidos, aguardando portarias; Que já foram reintegrados aos seus Órgãos/Empresas de origem,

É fundamental à partir de agora nos reorganizarmos em nossos Estados de toda Federação do Brasil e começarmos a traçar o esboço de uma Associação que CONHEÇA e LUTE pelos interesses tanto dos demitidos, anistiados e Reintegrados da era Collor, para que se conquiste os demais direitos conexos, a Lei 8878/94 e leis complementares, que ainda não conquistamos, ainda.

Alguns Sindicados de classe, assim como algumas associações de empregados da ativa, desconhecem ou não estão sabendo lidar com os direitos dos Empregados reintegrados de maneira objetiva.

Por isso é necessário se criar Comissões internas nesses Órgão/Empresas de origem de Empregados Reintegrados que possam lutar pela Isonomia total de direitos com o pessoal da ativa,

Inclusive, isonomia de direitos entre o grande contingente de empregados reintegrados cedidos em outros órgãos que estão sendo discriminados pela não avaliação destes pelas Empresas no novo Plano de Cargos e Remunerações (PCR), como está acontecendo no Sistema Eletrobrás, para quem está sendo cedido para outros órgãos fora do Sistema Elétrico.

Flávio Nunes
(Reintegrado Eletrobrás - Rio - com Portaria DOU, Nº 315, de 02/07/2010, cedido a AGU/RJ)
E-mail: venturanunes2002@yahoo.com.br
----- Original Message -----
From: Roberto Moreira
To: Alex Lellys ; IRANY FRANCINILDE MINA LESSA ; Flavio Nunes ; Festas e Eventos Festas e Eventos ; Nunes Silva ; sidney falcÿffffe3o
Sent: Saturday, September 25, 2010 10:02 PM
Subject: Fwd: [UNABRAS_ano_8] ASSOCIAÇÃO NACIONAL - Nossa Associação de Benefícios

Companheiros, boa noite
Está aí uma boa iniciativa.  Procuremos conhecer e nos inteirar de como irá funcionar essa associação.  É preciso que não fiquemos acomodados.  É preciso que estejamos sintonizados com os outros companheiros anistiados.
Roberto Moreira

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Hamilton F. Menezes <hamiltonprof@terra.com.br>
Data: 25 de setembro de 2010 19:04
Assunto: [UNABRAS_ano_8] ASSOCIAÇÃO NACIONAL - Nossa Associação de Benefícios
Para: UNABRAS - UNião de Anistiados do BRASil <unabras@yahoogrupos.com.br>
Cc: Guerreiros Prazos <guerreirosprazos@yahoogrupos.com.br>


 

Pessoal,
Estamos montando uma associação de âmbito nacional, que beneficiará todos os anistiados pela lei 8878/1994. Queremos uma representação grandiosa, com membros de todos os Órgãos Públicos que tenham em seus quadros colegas como nós. Será uma oportunidade de sermos uma classe mais unida e coesa. A princípio, as pessoas que estão à frente do projeto são ex-servidores do BNCC:
Alciléia - lea@bncc.com.br;
Mansuêto -
mansueto@bncc.com.br;
Carlos Pinto -
carlos@bncc.com.br;
Lacerda -
lacerda@bncc.com.br.
Mas essa associação irá beneficiar a todos os anistiados pela Lei, e não apenas os ex-servidores do BNCC.
Lembramos que por uma simples questão de cooperativismo é que o pessoal do Bncc está à frente dessa ideia. Não seremos donos de nada e nossa atuação será para criar e organizar a associação até que ela possa se gerir sozinha.
Para tanto temos que discutir a minuta do estatuto da nova associação. Em uma primeira reunião já determinamos do nome que será ASBENE. "Associação dos Beneficiários pela Lei 88878/94 - ASBENE".
Convidamos todos os colegas anistiados para uma reunião dia 27/09 às 12h30min no auditório menor do Mapa, quando daremos continuidade ao trabalho de leitura e aprovação do estatuto, além da escolha dos dirigentes da ASBENE.
Comissão Pró-associação dos Anistiados

Caso queira pode copia e colar do site do BNCC, http://www.bncc.com.br/Noticia_150.htm


Wanderlei Antonio Moi
Webmaster do Bncc
Fones:  (61)3310-7919 com. BB
            (61)2024-9536 com. DPF
            (61)3263-6951 res.
            (61)9551-8222 cel.
E-mail:
moi@bncc.com.br
__._,_.___
Citando Fonte da Informação:
UNABRAS - União de Anistiados do Brasil LDA - Lista de Discussão Associado para enviar mensagens para todos da LDA: Coordenação: Hamilton F. de Menezes.

Para participar: Entre no http://www.yahoogrupos.com.br/group/unabras e clique em ENTRE NESTE GRUPO.

sábado, 18 de setembro de 2010

ATENÇÃO: Todos os companheiros anistiados reintegrados do Sistema Elétrico cedidos à outros órgãos fora do setor Elétrico,



ATENÇÃO: Todos os companheiros anistiados reintegrados do Sistema Elétrico cedidos à outros órgãos fora do setor Elétrico,


Leiam a Mensagem encaminhada, ABAIXO, à todos os companheiros anistiados reintegrados do Sistema Elétrico cedidos à outros órgãos fora do setor Elétrico,


Muitos cedidos, por força UNILATERAL da HOLDING e MME, como condicionantes ao retorno.


Vamos nos mobilizar !!!





Companheiros,

Precisamos nos Unir, nos Reorganizarmos e nos fazer representar com companheiros Reintegrados dispostos dentro desta nova situação,


Para que possamos defender nossos interesses com maior conhecimento, agilidade em busca dos nossos demais direitos conexos advindos com o reconhecimento pela própria Administração Pública dos erros processuais durante os governos Collor e de FHC, contra direitos inequívocos dos servidores públicos demitidos no período de março de 1990 à setembro de 1992. 


Precisamos da Restauração Ampla de nossos direitos legítimos, com isonomia aos servidores da ativa, ainda não conquistados por todos nós. 


A Reintegração é muito importante, mas é o começo de uma nova etapa pelo estabelecimento do que ainda não foi nos devolvido e corrigido, ainda.


Para isso ainda temos um caminho a percorrer.

Citando:

(...)


"Anexo ao PCR – Sistema de Gestão do Desempenho – Versão Final"





Página 25





8. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO AVALIATIVO



  •  Estar presente na Empresa em pelo menos 50% do período de acompanhamento.


  •  Empregados novos são avaliados somente em competências desde que tenham o seu período


de experiência concluído. Os mesmos deverão participar em pelo menos 50% do ciclo de
acompanhamento. No primeiro ciclo, esta avaliação será utilizada somente para fins de
desenvolvimento.



  • Os empregados que estejam em afastamento superior ou igual a 50%, com um período mínimo


de 90 dias do acompanhamento, são avaliados somente pelas competências para fins de
desenvolvimento.



  • Os empregados ou detentores de Função que estiverem exercendo suas atividades na


ocupação atual por período igual ou superior a 50% de acompanhamento, serão avaliados
conforme os itens 1 e 2:
        1. nas competências do cargo/função no momento da Avaliação de Desempenho; e
        2. no cumprimento das metas pactuadas no momento da transferência e/ou mudança
de função ou retorno à Carreira Base.



  • Os empregados ou detentores de Função que estiverem exercendo suas atividades na


ocupação atual por período inferior a 50%, com um período mínimo de 90 dias do
acompanhamento, são avaliados somente em competências. A avaliação poderá ser acordada entre o Gerente atual e o anterior e será utilizada para fins de construção de plano de desenvolvimento.



  • Não haverá avaliação de competências e resultados para os empregados cedidos para fora do Sistema Eletrobrás, exceto aqueles cedidos para o MME – Ministério de Minas e Energia que são avaliados somente nas competências do sistema. (GRIFO MEU)



  • Os empregados cedidos dentro do Sistema Eletrobras são avaliados na empresa cessionária,


dentro dos mesmos critérios utilizados na avaliação de desempenho de sua empresa de
origem.



  • Anualmente a empresa de origem deve encaminhar formulário próprio para o superior imediato


do empregado no MME para fins de avaliação.

(...)




(Trecho do documento "Processo de Adesão & Pesquisa" ao PCR, Anexo Página 25, Anexo ao PCR – Sistema de Gestão do Desempenho – Versão Final)




Flávio Nunes

(Reintegrado à Eletrobrás - Rio - Com Publicação no DOU Portaria Nº 315, de 02/07/2010, cedido a AGU/RJ)




Citando:

----- Original Message -----
From: Marco Aurélio Carvalho de Andrade
To: Unabras
Cc: Jorge Shpakovsky ; Jair Rodrigues ; Cornélio Neto ; Flavio Nunes ; Wilkison Santos ; Maria Teresa Bona ; Ricardo Dias Melgaço
Sent: Saturday, September 18, 2010 10:24 PM
Subject: Reintegrados pelo Setor Elétrico - ATENÇÃO, ATENÇÃO, ATENÇÃO...

"Não haverá avaliação de competências e resultados para os empregados cedidos para fora do Sistema Eletrobras, exceto aqueles cedidos para o MME – Ministério de Minas e Energia que
são avaliados somente nas competências do sistema."

O trecho acima foi extraído do item nº 8 (Requisitos de Participação no Processo Avaliativo) constante no PCR em processo de implantação pelo Grupo Eletrobrás. 


Observa-se no posicionamento adotado, explícita violação de princípios constitucionais e justrabalhistas, que estabelecem injusta diferenciação entre obreiros submetidos a idêntico vínculo laboral. 


Ou seja, absolutamente todos possuem contratos de trabalho celebrados com as empresas do grupo, todavia, prestando serviço a órgãos da Administração Direta por determinação de seu empregador original.

Pergunta-se: 

1. Por que tal diferenciação? 

2. Qual o embasamento legal adotado? Se é que existe...

3. Não bastou a lesão moral/patrimonial que nos foi impingida por cerca de 20 anos de espera para solucionar uma questão de solução meramente administrativa que foi "criminosamente" protelada?


Portanto, absolutamente todos devem se preparar para iniciar o derradeiro resgate dos direitos indisponíveis que estão nos sonegando, requerendo aos respectivos RH´s cópia de inteiro teor de seus processos de anistia pela CEI, que se encontram arquivados nas empresas do Grupo Eletrobrás.


Marco Aurélio.
Reintegrado Eletrobrás.
Cedido ao MPOG.